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Um pesadelo chamado AGIR

Se você é bancário do Itaú, é fato que conhece o AGIR (Ação Gerencial Itaú para Resultados), certo? 

Também podemos afirmar, com alguma tranquilidade, que você já teve dúvidas sobre esse sistema de remuneração variável enigmático: tanto em relação às metas estipuladas (que crescem praticamente todo mês), quanto pela maneira que é computada sua produtividade e remuneração.

Muitos bancários, como você, procuram nosso escritório com as mesmas reclamações. Eles sabem que os critérios de cobrança e produção, tanto mensal como semestral, são alterados constantemente com o intuito de prejudicar o alcance dos resultados. 

Nessa matéria, elencamos as 5 queixas mais recorrentes em relação a esse sistema de remuneração.  

Na área comercial: 

I. MEDO DE BATER A META  

Muitos Gerentes relatam ter medo de atingir a meta. Isso porque, sempre que alcançam o objetivo, ele aumenta no mês seguinte. Dessa forma, mesmo podendo produzir mais, escolhem produzir menos, convictos de que é melhor não receber toda a remuneração variável a ter metas e cobranças elevadas significativamente.  

II. PENALIZAÇÕES INJUSTAS 

Um dos critérios de pontuação do programa é a emissão de cartões de crédito. Ocorre que, se em 2 meses o cliente não realiza o desbloqueio do cartão, a tarjeta é cancelada. Todavia, algumas vezes o sistema dos Correios não está funcionando conforme o esperado e as entregas atrasam. Assim, existem ocasiões em que os clientes não recebem o cartão dentro do prazo e, obviamente, não desbloqueiam. Como resultado, além do Itaú penalizar o Gerente, descontando de sua produtividade, os clientes ficam ensandecidos pois não receberam o cartão. 

III. PLR FRUSTRADA 

Após um semestre de muita produção, chega a hora de receber a participação nos resultados. Além da PLR convencionada pelo Sindicato, há também o prêmio referente ao AGIR semestral. Para isso, o bancário precisa estar em alguma das 4 faixas de produção e ser “elegível”. O critério de elegibilidade depende da porcentagem de inadimplência averiguada em sua carteira. Ocorre que, muitas vezes, a inadimplência constatada é de responsabilidade de um antigo gerente. Entretanto, a instituição não se importa com o fato e, sendo averiguada a inelegibilidade, cabe ao bancário simplesmente aceitar e arcar com o prejuízo. 

Na área operacional: 

I. CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE NOVOS PRODUTOS 

Os Gerentes Operacionais, Supervisores e Caixas também sofrem. Há casos em que GOs vendem determinado produto nos terminais de caixa e que, no fim do mês, o banco simplesmente desconsidera a venda.

O Motivo?

O banco avaliou melhor e entendeu que o produto não é bom. 

II. PUNIÇÃO PELAS HORAS EXTRAS FEITAS POR COLEGAS 

GO’s afirmam que seu AGIR é afetado pelas horas extras que seus colegas de setor fazem. Isso ocorre pois o banco não quer pagar jornada extraordinária para os funcionários. Contudo, outro critério de avaliação é a produtividade dos colaboradores. Assim, muitas vezes, para “dar conta do recado”, os bancários permanecem mais tempo do que o normal na agência para cumprir responsabilidades inadiáveis. Logo, eles precisam escolher entre fazer hora extra e produzir, ou trabalhar dentro do horário e fazer pela metade. É a “história do cobertor curto” contada de outra forma: cobre a cabeça, mas descobre os pés, ou vice-versa.  

A pergunta é: O banco pode fazer isso? 

Não deveria, mas faz.  

E as artimanhas não param por aí… 

Para receber o valor da premiação, os bancários devem atingir, muitas vezes, 150% das metas estipuladas (ou mais). Se em um mês eles precisam vender 10 produtos para receber X, no outro o banco mantém nominalmente 10 produtos, mas o funcionário precisa vender 15 para receber o mesmo X.  

Ou seja, além desses valores não serem adimplidos da forma correta, são elevados quase que mensalmente sem a devida contraprestação! 

Práticas como essa caracterizam o que conhecemos no direito trabalhista como abuso de poder diretivo do empregador e, segundo entendimento prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho, gera o dever de indenizar.  

Assim, é possível recuperar os valores que erroneamente o banco deixou de pagar.  

Se você se identifica com a situação apresentada, nossos especialistas podem indicar alguns caminhos a seguir. Basta entrar em contato via link do Whatsapp disponibilizado no canto inferior direito da sua tela. 

Conte conosco! 

Trabalhista