Skip to main content

Vendedores Externos, Propagandistas e o Controle de Jornada: uma conta que não bate

A Constituição da República inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”. 

Muito embora contenha tal previsão, a luta por uma jornada de trabalho organizada antecede em muito a Constituição Brasileira. Na verdade, a busca por esses direitos é contemporânea a data da ocupação europeia no Brasil. Prova disso, para os que gostam de história, é encontrada na famosa obra “Utopia”, publicada em 1516, de Thomas More (1478-1535).

O direito ao pagamento de horas extras, compreendidas como aquelas trabalhadas além da oitava hora diária e 44ª semanal, no entanto, é vedado a inúmeros trabalhadores da indústria farmacêutica, propagandistas, vendedores e muitos outros empregados que atuam de forma externa.

Como via de regra, as empresas desse setor alegam que não é possível controlar a jornada de trabalho de empregados que prestam serviços externos. E, em consequência, se isentam do pagamento de horas extras valendo-se do ultrapassado inciso I do artigo 62 da CLT, que se propõe a regular uma categoria de empregados que prestam serviços incompatíveis com a fixação de horário de trabalho.

Dessa forma, como é de conhecimento geral, a maioria dos propagandistas está sujeito ao controle da jornada, por mais velado que ele possa ser.

Isso ocorre porque muito embora seja uma ferramenta que viabiliza o pagamento de acordo com expediente do empregado, o controle de jornada é essencial também ao empregador, tanto para aferir se o empregado prestou efetivamente os serviços contratados durante o horário ajustado, quanto para identificar a produtividade do mesmo. 

A partir disso, o que se verifica é uma prática das empresas onde se busca o “melhor de dois mundos”. Ou seja, afim de acompanhar a produtividade destes, os gestores fiscalizam o horário de serviço dos propagandistas em geral por meios como GPS, tablets, aparelhos palm top, sistemas logísticos de acompanhamento de rota e produtividade, além de cobrança de horários através de grupos de WhatsApp e até mesmo pela elaboração e acompanhamento ponto a ponto das rotas (uma vez que os médicos e as farmácias atendem os propagandistas em horários preestabelecidos).

Esse controle pode ser ainda agravado com a cobrança diária quanto aos horários trabalhados, especialmente através de ferramentas de comunicação, como áudio-conferências, ligações telefônicas, WhatsApp, acompanhamento de supervisores nas visitas, bem como, através de controle visual, ilustrado através da exigência do envio de fotos ao comparecer no estabelecimento de clientes, como consultórios, clínicas e hospitais.

Decidimos confeccionar esse texto, pois recebemos muitos depoimentos de trabalhadores da área pedindo elucidação sobre seus direitos e perguntando se é possível comprovar que eles estão sendo violados.

Adiantamos que sim. Até porque, a falta de simetria entre o trabalho prestado e o salário ganho não pode ser tolerada.

O fato de o trabalhador desenvolver uma atividade externa, não é condição suficiente para afastar seu direito às horas extras quando este as realiza e o empregador tem condições de exercer o controle de horário.

Ou seja, ainda que na prática – o que é raro – a empresa não realize qualquer tipo de controle de jornada, a atividade precisa ser incompatível com o controle para ocorrer o enquadramento na exceção legal acima citada (artigo 62, I da CLT).

Hoje em dia, trabalhadores externos portam tablets, celulares, smartphones ou computadores portáteis, além disso, os veículos de frotas empresariais são equipados com GPS e são monitorados em tempo real. Portanto, atualmente, o quadro de atividades “incompatíveis” com o controle de horário é praticamente inexistente.

Sendo assim, mesmo que a sede da empresa esteja localizada em cidade diversa a que o trabalhador desenvolve suas funções, a fiscalização por meios eletrônicos é plenamente possível. Esses sistemas registram horários de entrada e saída, horário de envio de relatórios, rastreio por GPS, além de outras ferramentas anteriormente citadas.

Centenas de pessoas passam por situações desse tipo no trabalho diariamente.

E quando falamos centenas, são centenas mesmo.

Se você chegou até esse texto, tenho certeza que há algo em sua vida profissional que possa ser mais bem elucidado e que algum direito seu que deveria estar sendo garantido, não está.

E o pior: as mudanças nas relações de trabalho e legislação trabalhista tem sido tão dinâmicas que, em breve, o que é válido ser reclamado nos dias atuais, em pouco espaço de tempo pode não ser mais.

É por isso que desenvolvemos um programa totalmente personalizado de assessoria preventiva para propagandistas, acompanhando toda sua jornada profissional, sem nenhum custo.

Dessa forma, no futuro e em um possível processo, teremos tudo completo e mapeado para enfrentar a empresa que negou os seus direitos.

Caso tenha interesse em conhecer um pouco melhor, não hesite em entrar em contato conosco. Será um prazer conversarmos.

Não se esqueça também de nos acompanhar através do Instagram – @gelsonferrareze.

Trabalhista