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Os prejuízos no seu benefício da PREVI serão arcados pelo BB

Os prejuízos no seu benefício da PREVI serão arcados pelo Banco do Brasil

Publicado em: 7 de fevereiro de 2021 Categoria: Novidades

Recentemente, a Justiça definiu que os prejuízos no seu benefício da PREVI serão arcados pelo BB. Isso mesmo, aqueles prejuízos causados a você, bancário aposentado que não pôde contribuir à PREVI na época apropriada em virtude de ato ilícito do Banco, deverão ser reparados pelo BB através de nova ação judicial a ser proposta na Justiça Trabalhista.

Entendendo o assunto

Assim como todo antigo funcionário do Banco do Brasil, durante sua trajetória profissional, você contribuiu à PREVI com determinado percentual relativo à sua remuneração, certo?

Pois bem. Provavelmente, assim como muitos outros colegas, com receio do descomissionamento ou outras retaliações, você deve ter aguardado a proximidade da aposentadoria para ingressar com um processo judicial e discutir certas ilegalidades cometidas pelo banco. 

Dentre os assuntos tratados na sua ação, possivelmente foram discutidas horas extras não pagas, como a 7a e 8a, por exemplo, ou ainda, dependendo da época em que você ingressou no banco, alterações contratuais lesivas, como a supressão dos anuênios.

Ocorre que, hipoteticamente, se estas verbas tivessem sido pagas na época certa, a contribuição que você teria realizado à PREVI seria maior e, atualmente, sua complementação de aposentadoria também. 

Logo, se você teve sucesso na ação proposta, nada mais justo que ter seu benefício de aposentadoria complementar majorado, mesmo que tardiamente, de acordo?

O problema

Pode ser que você já saiba, mas, para garantir que estamos juntos neste raciocínio, registro que a concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a garantir o custeio de todos os benefícios, evitando o desequilíbrio atuarial dos planos de previdência complementar.

Portanto, após o término da sua ação trabalhista, você pode até pensar que a solução para o problema seja simples. Algo como “em que pese o Banco não ter pago corretamente em outro momento, agora a Justiça reconheceu meu direito. Logo, é só o BB depositar a sua quota parte à PREVI, e eu a minha, e ela recalcular meu benefício”.

Ocorre que, segundo o STJ, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria pelo Fundo Previdenciário, como é o caso da imensa maioria dos bancários, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas extras, anuênios), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, para recálculo da renda mensal do benefício de complementação de aposentadoria. 

Isso geraria um enorme desequilíbrio no fundo de pensão e uma imensa insegurança na gestão dos benefícios, que, provavelmente, não se sustentaria com o passar do tempo. 

Solução 

De acordo com a recente decisão do STJ (acórdão publicado em 11/12/2020), a solução é ingressar com uma nova ação trabalhista buscando uma compensação indenizatória do BB, considerando as verbas remuneratórias já alcançadas na reclamatória trabalhista anterior, equivalente a diferença que teria no benefício da PREVI caso tivessem sido feitas corretamente as contribuições.

Valor da indenização

Diferentemente de um cálculo de horas extras, por exemplo, onde os elementos necessários são facilmente detectáveis, a estimativa dessa indenização é tarefa complexa e necessita de análise pericial contábil a fim de correlacionar variáveis sensíveis e singulares. 

Para não parecer que estamos “escondendo o jogo”, inicialmente, é necessário identificar a base de cálculo originária, a base de cálculo a partir da reclamatória trabalhista anterior, determinar índices para encontrar o saldo da contribuição devida e não recolhida à época própria.

Posteriormente, verificar quais parcelas na reclamatória trabalhista foram reconhecidas como de natureza remuneratória, qual crédito foi gerado a partir de tais parcelas, em que data foi concedida sua aposentadoria do INSS e da PREVI, há quanto tempo os cálculos da ação foram homologados e qual sua expectativa de vida.

Portanto, visando transparência e assertividade, o melhor é procurar orientação jurídica e contábil adequada para a análise e elaboração do cálculo. 

Porém, se restam dúvidas se a ação vale a pena, veja esse vídeo da própria PREVI, em que ela dá um exemplo de cálculo e mostra o motivo pelo qual também celebra como uma vitória esse posicionamento do STJ.

Será que você possui esse Direito?

Assim como informado no tópico acima, essa resposta depende de uma análise técnica minuciosa, mas os requisitos preliminares são:

– Ter uma ação trabalhista em face do Banco do Brasil em fase avançada ou que tenha encerrado após fevereiro de 2011;

– Estar aposentado pelo INSS e pela PREVI.

Documentos necessários

  1. Termo de Rescisão 
  2. Carta de concessão de aposentadoria do INSS
  3. Carta de concessão do benefício da PREVI
  4. Número do processo trabalhista

Como você já deve ter percebido, não existem muitos escritórios que realmente entendam essa demanda. Pergunte-se quantos conseguiram explicar de forma clara esse assunto para você. 

Nesse começo de ano, destinamos uma atenção especial ao tema, vez que percebemos um movimento favorável do Judiciário ao assunto.

Portanto, se você é do Banco do Brasil e acredita que seu benefício previdenciário complementar foi prejudicado, o nosso Escritório se coloca à disposição para tirar dúvidas e, consequentemente, buscar a melhor resolução possível.

Compartilhe essa matéria com colegas do banco e sinta-se à vontade para nos contatar através do botão de Whatsapp disponível no canto inferior direito da sua tela.

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Graduado em Direito pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

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Gelson Ferrareze

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Graduado em Direito pela Universidade de Passo Fundo/RS

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Gabrielle Cristiane de Oliveira Pedro Martins

Advogada Associada - OAB/RJ 218019

Graduada em Direito pela Universidade Vale do Itajaí/SC

Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus

Português e Espanhol (intermediário)

Hobby: Viajar, acampar, escalar e praticar yoga.

Gabriel F. Ramos

Auxiliar Jurídico

Graduando em Administração pela Universidade Federal do Rio de Janeiro/RJ

Curso de Introdução à Economia pela Pontifícia Universidade Católica/RJ

Português, Inglês (avançado) e Espanhol (intermediário)

Hobby: Música, leitura e estudos

Danielle Prestes de Bortoli

Advogada Associada - OAB/RS 56062

Graduada em Direito pela Universidade de Caxias do Sul/RS - Pós-graduada em Processo do Trabalho pela Universidade de Caxias do Sul/RS

Mestre em Direito pela Universidade de Caxias do Sul/RS

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Bianca Hammerle Avelar

Advogada Associada - OAB/PR 36372

Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba/PR

Pós-graduada em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Curitiba/PR

Português, Inglês (básico) e Francês (básico)

Hobby: Correr ao ar livre.

Ana Cristina F. de Jesus

Secretária Executiva

2º Grau Completo

Português e Inglês (básico)

Hobby: Dançar

Tatiane Lima

Secretária

Técnico em Secretariado e Administração de Empresas (cursando 3º período)

Cursos complementares: Secretariado Executivo INE-RJ; Gestão e Liderança FGV; Motivação nas Organizações FGV; Estratégia de Negócios Fundação Bradesco

Português e Inglês (intermediário)

Hobby: Cozinhar

Raquel Fontes

Auxiliar Jurídico

Graduada em Administração de Empresas pela Centro Universitário Augusto Motta/RJ

Master Business Administration Marketing e Comunicação Empresarial - Universidade Veiga de Almeida

Português

Hobby: Ir à Praia