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Ex-gerente do BB incorpora gratificação de função mesmo após Reforma Trabalhista

Recentemente, um bancário do Banco do Brasil conseguiu restabelecer na Justiça o pagamento da gratificação de função após ser destituído do cargo comissionado. A decisão é uma grande vitória frente às mudanças implementadas pela Reforma Trabalhista.

O ex-gerente, representado pelo escritório Gelson Ferrareze Soluções Jurídicas, ingressou com o pedido na Justiça após ter sido rebaixado a exercer cargo de Posto Efetivo em razão da reestruturação da instituição.

A súmula 372 do TST prevê que se percebida a gratificação de função por dez ou mais anos e se o patrão, sem justo motivo, reverter seu funcionário ao cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação. Entretanto, a CLT, com a inclusão do §2° em seu art. 468 através da Reforma Trabalhista, deixou claro que não há mais essa possibilidade.

No caso em tela, a magistrada Maria Alice de Andrade Novaes entendeu que não houve justo motivo, já que não ficaram comprovadas faltas graves, e que o bancário havia completado 10 anos em cargos comissionados antes da reforma trabalhista de 2017, razões pelas quais restabeleceu o pagamento da gratificação ao bancário.

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