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APABINHA: entenda como funciona essa premiação

Assunto sempre presente entre ex-funcionários do Bamerindus, a APABINHA segue gerando dúvidas e incertezas em bancários do Bradesco.

Se você está lendo esse artigo, provavelmente foi provocado por algum colega que comentou sobre o tema e disse que você pode ter direito à premiação.

A APABINHA é assunto recorrente entre ex-funcionários do extinto Banco Bamerindus, principalmente nos grupos de WhatsApp daqueles que, a partir de março de 1997, seguiram carreira no HSBC e, após 1º de outubro de 2016, no BRADESCO.

Apesar do prêmio ser antigo, não é raro encontrar bancários que conhecem tão somente a nomenclatura ou informações superficiais a seu respeito, sem saber como ele funciona e quem realmente possui direito a recebê-lo.

Pensando nisso, estruturamos o presente artigo buscando responder as principais dúvidas sobre a premiação, em que pese ainda existir divergência jurisprudencial acerca da matéria.

Caso prefira, Estevan Savi, um dos sócios de nosso escritório, tratou sobre os pontos discutidos em um breve vídeo. Clique aqui para assistir.

 Confira!

-O que é a APABINHA?

APABINHA é um prêmio de incentivo à aposentadoria instituído pelo extinto Banco Bamerindus e direcionado à funcionários que cumpram certos requisitos.

Implantado em 1989, revisado em 1990 e reformulado em 1993 e 1997, prevê um benefício financeiro adicional pelo tempo de serviço prestado à instituição.

-Quem possui o direito?

Aqui reside o principal motivo de discussão entre os bancários e a empresa.

Entretanto, antes de informar os critérios necessários para obtenção do benefício, é necessário elucidar alguns pontos:

O Banco alega que a APABINHA é destinada apenas aos funcionários que:

  • Foram admitidos pelo Bamerindus antes de 1977;
  • Pediram demissão até 28 de fevereiro de 1991;
  • Serviram, no mínimo, 15 anos à empresa;
  • Estavam aptos à aposentar-se;
  • Possuíam idade mínima de 53 anos.

Por outro lado, vários bancários comprovaram em juízo que o HSBC não levou em consideração esses critérios em diversas rescisões, pagando a premiação a colegas que, por exemplo, foram demitidos pela empresa nos anos 2000 e haviam sido contratados na década de 80 e 90. Dessa forma, o banco feriu os Princípios da não discriminação e da isonomia, já que não poderia ter excluído bancários da premiação sem critério objetivo.

Veja prints de rescisões em que se verifica a ocorrência da premiação e a não adoção dos critérios:

 

Para arcar com as premiações, existe um acordo firmado em 25/03/1998, entre Bamerindus e HSBC, em que o último assumiu certas obrigações previdenciárias, inclusive referentes ao pagamento da APABINHA. Com o objetivo de honrar o avençado, o Banco Bamerindus transferiu vultuosos valores financeiro ao HSBC.


Pelo exposto, entendemos que os requisitos mínimo para o bancário discutir o direito à APABINHA sejam:

– Admissão pelo Banco Bamerindus;

– Tempo de serviço na empresa superior a 15 anos;

– Contribuição à Previdência Social o suficiente para concessão da aposentadoria;

– Estar desligado da empresa.

Vale lembrar que, como em toda ação, existem riscos envolvidos. Para mais detalhes, consulte seu advogado.

-Como é calculado o valor do prêmio?

São utilizados critérios objetivos de cálculo, que levam em consideração o tempo de serviço e a última remuneração bruta do funcionário.

Segue print da tabela elaborada pelo próprio banco HSBC em 1997, quando apresentou relatório sobre os Planos de Benefícios:


-Fui desligado do banco e desejo solicitar reintegração. Mesmo assim, possuo direito à APABINHA?

Boa pergunta! Inicialmente, você não deixa de ter direito à APABINHA pelo fato de querer ser reintegrado. Porém, como relatado acima, um dos critérios para obtenção do benefício é estar fora da empresa. Dessa forma, os pedidos, quando feitos ao mesmo tempo, são contraditórios. É necessário, primeiro, findar o processo de reintegração e, se não obtiver sucesso, solicitar a APABINHA.

-Ok, mas e se o meu processo de reintegração demorar mais de 2 anos e eu perder, não terá prescrito meu direito à APABINHA?

Sim, você está certo. Mas calma, existem formas de contornar essa situação.

Como bem pontuado, após 2 anos de encerrado o contrato de trabalho, o empregado não pode mais ingressar com ação na Justiça pois ocorreu o fenômeno da prescrição. Entretanto, existem manobras jurídicas que garantem a possibilidade de discutir ambas pretensões.

Para saber como, marque um bate-papo com um advogado de sua confiança que conheça os pormenores do assunto. Se precisar, basta nos chamar no Whatsapp no canto inferior direito da tela e marcar uma consulta.

Trabalhista