Assunto sempre presente entre ex-funcionários do Bamerindus, a APABINHA segue gerando dúvidas e incertezas em bancários do Bradesco.
Se você está lendo esse artigo, provavelmente foi provocado por algum colega que comentou sobre o tema e disse que você pode ter direito à premiação.
A APABINHA é assunto recorrente entre ex-funcionários do extinto Banco Bamerindus, principalmente nos grupos de WhatsApp daqueles que, a partir de março de 1997, seguiram carreira no HSBC e, após 1º de outubro de 2016, no BRADESCO.
Apesar do prêmio ser antigo, não é raro encontrar bancários que conhecem tão somente a nomenclatura ou informações superficiais a seu respeito, sem saber como ele funciona e quem realmente possui direito a recebê-lo.
Pensando nisso, estruturamos o presente artigo buscando responder as principais dúvidas sobre a premiação, em que pese ainda existir divergência jurisprudencial acerca da matéria.
Confira!
O que é a APABINHA?
APABINHA é um prêmio de incentivo à aposentadoria instituído pelo extinto Banco Bamerindus e direcionado à funcionários que cumpram certos requisitos.
Implantado em 1989, revisado em 1990 e reformulado em 1993 e 1997, prevê um benefício financeiro adicional pelo tempo de serviço prestado à instituição.
Quem possui o direito?
Aqui reside o principal motivo de discussão entre os bancários e a empresa.
Calma, antes de informar os critérios necessários para obtenção do benefício, é necessário elucidar alguns pontos:
O Banco alega que a APABINHA é destinada apenas aos funcionários que:
- Foram admitidos pelo Bamerindus antes de 1977;
- Pediram demissão até 28 de fevereiro de 1991;
- Serviram, no mínimo, 15 anos à empresa;
- Estavam aptos à aposentar-se;
- Possuíam idade mínima de 53 anos.
Por outro lado, vários bancários comprovaram em juízo que o HSBC não levou em consideração esses critérios em diversas rescisões, pagando a premiação a colegas que, por exemplo, foram demitidos pela empresa nos anos 2000 e haviam sido contratados na década de 80 e 90. Dessa forma, o banco feriu os Princípios da não discriminação e da isonomia, já que não poderia ter excluído bancários da premiação sem critério objetivo.
Veja prints de rescisões em que se verifica a ocorrência da premiação e a não adoção dos critérios:
Para arcar com as premiações, existe um acordo firmado em 25/03/1998, entre Bamerindus e HSBC, em que o último assumiu certas obrigações previdenciárias, inclusive referentes ao pagamento da APABINHA. Com o objetivo de honrar o avençado, o Banco Bamerindus transferiu vultuosos valores financeiro ao HSBC.
Pelo exposto, entendemos que os requisitos mínimo para o bancário discutir o direito à APABINHA sejam:
– Admissão pelo Banco Bamerindus;
– Tempo de serviço na empresa superior a 15 anos;
– Contribuição à Previdência Social o suficiente para concessão da aposentadoria;
– Estar desligado da empresa.
Vale lembrar que, como em toda ação, existem riscos envolvidos. Para mais detalhes, consulte seu advogado.
Como é calculado o valor do prêmio?
São utilizados critérios objetivos de cálculo, que levam em consideração o tempo de serviço e a última remuneração bruta do funcionário.
Segue print da tabela elaborada pelo próprio banco HSBC em 1997, quando apresentou relatório sobre os Planos de Benefícios:
Fui desligado do banco e desejo solicitar reintegração. Mesmo assim, possuo direito à APABINHA?
Boa pergunta! Inicialmente, você não deixa de ter direito à APABINHA pelo fato de querer ser reintegrado. Porém, como relatado acima, um dos critérios para obtenção do benefício é estar fora da empresa. Dessa forma, os pedidos, quando feitos ao mesmo tempo, são contraditórios. É necessário, primeiro, findar o processo de reintegração e, se não obtiver sucesso, solicitar a APABINHA.
Ok, mas e se o meu processo de reintegração demorar mais de 2 anos e eu perder, não terá prescrito meu direito à APABINHA?
Sim, você está certo. Mas calma, existem formas de contornar essa situação.
Como você bem pontou, após 2 anos de encerrado o contrato de trabalho, o empregado não pode mais ingressar com ação na Justiça pois ocorreu o fenômeno da prescrição. Entretanto, existem manobras jurídicas que garantem a possibilidade de discutir ambas pretensões.
Para saber como, marque um bate-papo com um advogado de sua confiança que conheça os pormenores do assunto. Se precisar, basta nos chamar no Whatsapp no canto inferior direito da tela e marcar uma consulta.